Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, página 76, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A O prazo de execução mencionado no inciso III do art. 3º poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2023, desde que solicitado pelo ente e acompanhado de novo cronograma de execução". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.