Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP -SEI 25000.148509/2021-04, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), de Estados e Municípios.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 35.640.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL ANO SEI
AM 130260 MANAUS ESTADUAL 145914, 147368, 147370, 147371 4 0 0 R$ 2.400.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.400.000,00 2021 25000.126339/2021-07
AM 130260 MANAUS ESTADUAL 147372, 147373, 147374 147389,1474 3 0 2 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 1.944.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL AM 7 0 2 R$ 4.200.000,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 4.344.000,00
BA 290070 ALAGOINHAS MUNICÍPIO 147657 147658 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 290560 CAMACAN MUNICÍPIO 142986 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.067465/2021-12
BA 290560 CAMACAN MUNICÍPIO 143005 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.067465/2021-12
BA 290580 CAMAMU MUNICÍPIO 143974 143992 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.081630/2021-31
BA 291210 IBICARAÍ MUNICÍPIO 141695 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 291270 IBIRAPITANGA MUNICÍPIO 140806 140824 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.081630/2021-31
BA 291370 INHAMBUPE MUNICÍPIO 145539 145539 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 291760 JAGUAQUARA MUNICÍPIO 138460 138494 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.067465/2021-12
BA 291955 LUIS EDUARDO MAGALHÃES MUNICÍPIO 144590 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 292370 PARATINGA MUNICÍPIO 140559 140560 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.067465/2021-12
BA 292520 POJUCA MUNICÍPIO 145665 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 292595 RAFAEL JAMBEIRO MUNICÍPIO 144448 144443 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
BA 293015 SERRA DO RAMALHO MUNICÍPIO 139694 139695 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.067465/2021-12
TOTAL BA 4 8 9 R$ 2.400.000,00 R$ 3.264.000,00 R$ 648.000,00 R$ 6.312.000,00
CE 230535 ICAPUÍ MUNICÍPIO 145866 146039 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA MUNICÍPIO 138626 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
CE 231130 QUIXADÁ MUNICÍPIO 148956 149459 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL CE 1 2 2 R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.560.000,00
DF 530010 BRASÍLIA ESTADUAL 145075 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
DF 530010 BRASÍLIA ESTADUAL 143398 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL DF 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
ES 320060 ARACRUZ MUNICÍPIO 150040 150045 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL ES 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
GO 520551 COCALZINHO DE GOIÁS MUNICÍPIO 148231 149809 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
GO 521020 IPORÁ MUNICÍPIO 147353 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
GO 521150 ITUMBIARA MUNICÍPIO 139509 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
GO 521800 PORANGATU MUNICÍPIO 141043 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
GO 522160 URUAÇU MUNICÍPIO 144648 144648 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL GO 3 2 2 R$ 1.800.000,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 2.760.000,00
MA 210670 MIRADOR MUNICÍPIO 145480 145481 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL MA 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MG 311800 CONGONHAS MUNICÍPIO 147390 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
MG 313130 IPATINGA MUNICÍPIO 146108 146108 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 2021 25000.126339/2021-07
MG 316710 SERRO MUNICÍPIO 143368 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL MG 2 1 2 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.752.000,00
MS 500370 DOURADOS MUNICÍPIO 149651 149651 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL MS 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PA 150020 ACARÁ MUNICÍPIO 147078 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PA 150442 MARITUBA MUNICÍPIO 150044 150062 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PA 150620 SALINÓPOLIS MUNICÍPIO 147229 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ MUNICÍPIO 144196 145233 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL PA 3 0 3 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 216.000,00 R$ 2.016.000,00
PB 250280 BREJO DO CRUZ(SEDE)/BELÉM DO BREJO DO CRUZ/SÃO JOSÉ B. DO CRUZ MUNICÍPIO 145196 147087 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PB 251690 UIRAUNA (SEDE)/BERNARDINO BATISTA/JOCA CLAUDINO MUNICÍPIO 143479 143637 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL PB 0 2 2 R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 960.000,00
PE 260640 GRAVATÁ MUNICÍPIO 147025 147025 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PE 261240 SANHARÓ MUNICÍPIO 143632 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PE 261380 SÃO VICENTE FERRER (SEDE)/MACHADOS MUNICÍPIO 146360 147072 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL PE 0 1 3 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 216.000,00 R$ 624.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICÍPIO 144504, 144592, 144594 3 0 0 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.800.000,00 2021 25000.126339/2021-07
PR 412440 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE MUNICÍPIO 149930 150101 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL PR 3 1 1 R$ 1.800.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 2.280.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICÍPIO 142235 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
RJ 330575 TANGUÁ MUNICÍPIO 139759 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL RJ 1 1 0 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.008.000,00
RN 240260 CEARÁ-MIRIM MUNICÍPIO 145614 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
RN 241150 SANTO ANTONIO MUNICÍPIO 145197 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL RN 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
SC 421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ MUNICÍPIO 145396 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.126339/2021-07
SC 421660 SÃO JOSÉ MUNICÍPIO 145198 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
SC 421930 VIDEIRA MUNICÍPIO 145676 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL SC 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.608.000,00
SE 280030 ARACAJU MUNICÍPIO 136395 136407 6 0 2 R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 3.744.000,00 2021 25000.042411/2021-36
SE 280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA MUNICÍPIO 146308 146308 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.126339/2021-07
TOTAL SE 6 1 3 R$ 3.600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 216.000,00 R$ 4.224.000,00
SP 350700 BOITUVA MUNICÍPIO 150099 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.126339/2021-07
SP 351550 FERNANDÓPOLIS MUNICÍPIO 145860 145862 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.126339/2021-07
SP 351770 GUARÁ MUNICÍPIO 137458 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.067465/2021-12
SP 352390 ITU MUNICÍPIO 141358 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.067465/2021-12
SP 352620 JUQUITIBA MUNICÍPIO 131071 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.067465/2021-12
SP 352900 MARÍLIA MUNICÍPIO 141966 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.081630/2021-31
SP 354530 SALTO DE PIRAPORA MUNICÍPIO 142436 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.081630/2021-31
TOTAL SP 3 1 4 R$ 1.800.000,00 R$ 408.000,00 R$ 288.000,00 R$ 2.496.000,00
TOTAL GERAL 40 22 37 R$ 24.000.000,00 R$ 8.976.000,00 R$ 2.664.000,00 R$ 35.640.000,00
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