Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.496, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre o repasse financeiro, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.496, de 4 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................
Parágrafo único. As ações estratégicas de vigilância sanitária, de que dispõe o caput, serão discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.