Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | IPAPORANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA | 36000416170202100 | 40280001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890023 |
GO | BURITINOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITINOPOLIS | 36000415999202100 | 37040001 | 188.405,00 | 188.405,00 | 1030150192E890052 |
GO | CERES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES | 36000416024202100 | 40370003 | 120.000,00 | 120.000,00 | 1030150192E890052 |
MG | CAPELINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000416070202100 | 41480003 | 45.999,00 | 45.999,00 | 1030150192E890031 |
MG | CASSIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA/MG | 36000416016202100 | 37130001 | 500.000,00 | 500.000,00 | 1030150192E890031 |
MG | FORMIGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000416029202100 | 41000001 41400002 |
500.000,00 500.000,00 |
1.000.000,00 | 1030150192E890031 1030150192E890031 |
MG | NOVA RESENDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000415966202100 | 39400004 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030150192E890031 |
MG | SAO FRANCISCO DO GLORIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO GLORIA | 36000416151202100 | 40160003 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030150192E890031 |
MT | SAO PEDRO DA CIPA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000416144202100 | 38050007 | 102.022,00 | 102.022,00 | 1030150192E890051 |
PE | CAMOCIM DE SAO FELIX | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX | 36000416066202100 | 10740011 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890026 |
PE | RIO FORMOSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO | 36000416065202100 | 39850002 | 500.000,00 | 500.000,00 | 1030150192E890026 |
PR | ASSIS CHATEAUBRIAND | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000415983202100 | 30920001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890041 |
PR | ASSIS CHATEAUBRIAND | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000415985202100 | 40110013 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890041 |
PR | CASCAVEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL | 36000416051202100 | 30920001 | 150.000,00 | 150.000,00 | 1030150192E890041 |
PR | FOZ DO IGUACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000416100202100 | 40110013 | 150.000,00 | 150.000,00 | 1030150192E890041 |
PR | GUARATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA | 36000416027202100 | 30920001 | 204.993,00 | 204.993,00 | 1030150192E890041 |
PR | SERTANOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS | 36000416002202100 | 30920001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890041 |
RN | SAO JOSE DO CAMPESTRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE | 36000415974202100 | 41630014 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890024 |
RN | TIBAU DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN | 36000415991202100 | 37420004 | 35.113,00 | 35.113,00 | 1030150192E890024 |
RO | ALTO ALEGRE DOS PARECIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 36000416050202100 | 40300002 | 17.732,00 | 17.732,00 | 1030150192E890011 |
RS | CAMPINA DAS MISSOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DAS MISSOES | 36000416015202100 | 41680008 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890043 |
RS | CANOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS | 36000415964202100 | 41210011 | 60.000,00 | 60.000,00 | 1030150192E890043 |
RS | MATA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA-RS | 36000416158202100 | 41680008 | 216.000,00 | 216.000,00 | 1030150192E890043 |
RS | URUGUAIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000416072202100 | 41680008 | 300.000,00 | 300.000,00 | 1030150192E890043 |
SC | TUBARAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO | 36000416022202100 | 37860001 | 383.000,00 | 383.000,00 | 1030150192E890042 |
SP | ITATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. | 36000416077202100 | 33460006 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890035 |
TOTAL | 26 PROPOSTAS | 5.173.264,00 |