Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.188, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.147430/2021-58, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), de Estados e Municípios, conforme Anexo a Esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.816.000,00 (doze milhões e oitocentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL ANO NUP SEI
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL MUNICIPAL 150259 150280 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.147430/2021-58
BA 293190 TUCANO MUNICIPAL 149852 149758 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.147430/2021-58
BA Total 2 0 2 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 1.344.000,00
CE 230100 AQUIRAZ MUNICIPAL 150874 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.147430/2021-58
CE 230830 MILAGRES MUNICIPAL 150862 150886 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
CE Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
GO 520790 FLORES DE GOIÁS MUNICIPAL 150646 150751 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
GO 521120 ITAPURANGA MUNICIPAL 150257 150257 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
GO 521740 PIRES DO RIO MUNICIPAL 143205 143205 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
GO Total 0 3 3 R$ 0,00 R$ 1.224.000,00 R$ 216.000,00 R$ 1.440.000,00
MA 210300 CAXIAS MUNICIPAL 150115 150127 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 2021 25000.147430/2021-58
MA Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
MG 313420 ITUIUTABA MUNICIPAL 149029 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
MG 313670 JUIZ DE FORA MUNICIPAL 149569 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
MG Total 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
PA 150178 BREU BRANCO MUNICIPAL 151053 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PA 150506 NOVO REPARTIMENTO MUNICIPAL 143372 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PA 150620 SALINÓPOLIS MUNICIPAL 147229 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PA Total 0 0 3 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 216.000,00 R$ 216.000,00
PE 260600 GARANHUNS MUNICIPAL 146813 146813 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PE 260750 ITAÍBA MUNICIPAL 149932 150246 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PE Total 1 1 2 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.152.000,00
PR 410860 GOIOERÊ MUNICIPAL 150716 150899 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PR 420700 IÇARA MUNICIPAL 150033 151275 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PR 412090 QUEDAS DO IGUAÇU MUNICIPAL 146160 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PR Total 1 2 2 R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.560.000,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO MUNICIPAL 149732 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
PR Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 150729 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
RJ Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RS 431950 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ MUNICIPAL 150902 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 2021 25000.147430/2021-58
RS Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
SC 420910 JOINVILLE MUNICIPAL 151409 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
SC 421930 VIDEIRA MUNICIPAL 150214 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 2021 25000.147430/2021-58
SC Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
SP 351960 IBITINGA MUNICIPAL 151022 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
SP 355370 TAQUARITINGA MUNICIPAL 144589 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA MUNICIPAL 150839 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 2021 25000.147430/2021-58
SP Total 3 0 0 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.800.000,00
Total Geral 14 8 16 R$ 8.400.000,00 R$ 3.264.000,00 R$ 1.152.000,00 R$ 12.816.000,00
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