Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao custeio anual da Central de Regulação do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 770, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Piauí a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.987, de 16 de agosto de 2021, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí; e
Considerando a Nota Técnica nº 132/2021-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.041176/2015-37, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso financeiro incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí, destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
PI | 260000 | SES/PIAUÍ | ESTADUAL | TERRITÓRIO ENTRE RIOS | HOSPITALAR | IV | GM/MS nº 770, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (DOU DE 18/06/2015) | 7569963 | 939.600,00 | 78.300,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.987 DE 16/08/2021 (DOU DE 18/08/2021 |