Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS- CoV-2), por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e seus impactos nos sistemas de saúde;

Considerando os dados da Organização Mundial da Saúde, em que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em 41% dos países pela necessidade de priorização das urgências e redução do risco de disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde, e a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até a Atenção Especializada (AE), no Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.166652/2021-70, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, atributos do procedimento listado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, no montante anual de R$ 4.304.971,51 (quatro milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Código Nome Alterações de atributos
02.01.01.041-0 BIÓPSIA DE PRÓSTATA Alterar nome para: BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL
Alterar descrição para:CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA, POR MEIO DE UMA AGULHA LONGA APROPRIADA E GUIA
DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA, UMA AMOSTRA DA GLÂNDULA PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. NELA RETIRA-SE NO MÍNIMO OITO PUNÇÕES COM COLETA DE FRAGMENTOS TISSULARES DISTINTOS PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, REPRESENTATIVOS DAS DIFERENTES REGIÕES DA GLÂNDULA COM ÊNFASE NAS ÁREAS
SUSPEITAS AO EXAME RETAL OU ULTRASSONOGRAFIA. O MATERIAL DEVE SER COLHIDO POR SEXTANTES. A BIÓPSIA DE PRÓSTATA É REALIZADA POR VIA TRANSRETAL EM UM AMBIENTE AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR SOB ANESTESIA LOCAL OU SEDAÇÃO E
GUIADA POR EXAME DE IMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL, SENDO NESTE CASO ASSOCIADA AO PROCEDIMENTO 02.05.02.011-9 - ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL).
Alterar Valor para:Serviço Ambulatorial: R$ 202,81Total Ambulatorial: R$ 202,81Serviço Hospitalar: R$ 202,81Serviço Profissional: R$ 0,00Total Hospitalar: R$ R$ 202,81

ANEXO II

UF IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
AC 120000 E 10.601,28
AC Total 10.601,28
AL 270430 M 16.152,23
AL Total 16.152,23
AM 130000 E 41.919,23
AM Total 41.919,23
BA 290320 M 110,43
BA 290390 M 128,84
BA 290460 M 4.395,11
BA 290520 M 55,22
BA 290570 M 165,65
BA 291072 M 947,86
BA 291080 M 28.395,23
BA 290000 E 42.810,03
BA 291170 M 5.300,64
BA 291290 M 441,72
BA 291320 M 331,29
BA 291360 M 13.376,75
BA 291460 M 750,92
BA 291480 M 20.716,67
BA 291840 M 5.411,07
BA 291955 M 1.685,90
BA 291980 M 147,24
BA 292110 M 22.564,53
BA 292360 M 1.001,23
BA 292400 M 690,19
BA 292530 M 3.320,26
BA 292740 M 544,79
BA 292890 M 6.883,47
BA 293135 M 2.861,98
BA 293330 M 8.908,02
BA Total 171.945,04
CE 230190 M 5.676,10
CE 230210 M 662,58
CE 230250 M 119,63
CE 230420 M 55,22
CE 230440 M 15.136,27
CE 230000 E 43.870,16
CE 230655 M 791,42
CE 231290 M 2.591,42
CE 231340 M 15.018,48
CE Total 83.921,28
DF 530000 M 118.373,60
DF Total 118.373,60
ES 320020 M 147,24
ES 320030 M 122,70
ES 320040 M 1.546,02
ES 320150 M 5.720,27
ES 320160 M 147,24
ES 320000 E 125.463,20
ES 320320 M 11.676,13
ES 320340 M 294,48
ES 320400 M 147,24
ES 320405 M 55,22
ES Total 145.319,74
GO 520140 M 24.574,36
GO 520340 M 147,24
GO 520000 E 736,20
GO 520870 M 8.304,34
GO 520980 M 110,43
GO 521150 M 1.573,63
GO 521190 M 1.818,41
GO 521310 M 837,43
GO 521800 M 45.556,06
GO 521850 M 220,86
GO 521880 M 3.754,62
GO 522045 M 3.119,65
GO 522160 M 588,96
GO Total 91.342,19
MA 210005 M 220,86
MA 210140 M 110,43
MA 210300 M 47.102,08
MA 210340 M 110,43
MA 210000 E 14.333,81
MA 210570 M 3.180,38
MA 210660 M 110,43
MA 210910 M 110,43
MA 211130 M 56.083,72
MA 211260 M 895,71
MA 211270 M 773,01
MA Total 123.031,29
MG 310170 M 607,37
MG 310340 M 5.992,67
MG 310350 M 3.496,95
MG 310450 M 1.269,95
MG 310560 M 441,72
MG 310620 M 8.282,25
MG 310670 M 11.190,24
MG 310740 M 1.104,30
MG 310930 M 1.899,40
MG 311340 M 3.607,38
MG 311550 M 2.015,35
MG 311830 M 147,24
MG 311860 M 16.115,42
MG 311930 M 220,86
MG 311940 M 1.481,60
MG 312230 M 17.816,04
MG 312560 M 55,22
MG 312610 M 4.877,33
MG 312710 M 3.099,40
MG 310000 E 55.156,10
MG 312770 M 10.696,99
MG 312870 M 1.463,20
MG 313130 M 2.974,25
MG 313170 M 73,62
MG 313270 M 2.245,41
MG 313330 M 55,22
MG 313380 M 2.503,08
MG 313470 M 4.773,03
MG 313520 M 515,34
MG 313620 M 2.915,35
MG 313670 M 4.196,34
MG 313750 M 5.889,60
MG 313760 M 331,29
MG 313820 M 5.543,59
MG 313920 M 193,25
MG 314330 M 67.362,30
MG 314590 M 478,53
MG 314630 M 110,43
MG 314800 M 3.975,48
MG 314810 M 6.449,11
MG 314870 M 883,44
MG 315120 M 2.282,22
MG 315180 M 4.472,42
MG 315210 M 9.217,22
MG 315250 M 1.435,59
MG 315460 M 7.266,29
MG 315670 M 1.423,32
MG 315690 M 1.295,71
MG 316250 M 1.604,92
MG 316270 M 28.932,66
MG 316370 M 1.269,95
MG 316720 M 6.316,60
MG 316860 M 34.682,38
MG 317010 M 76.932,90
MG 317020 M 22.439,38
MG 317040 M 865,04
MG 317070 M 2.895,72
MG 317130 M 3.607,38
MG Total 469.445,34
MS 500270 M 29.249,23
MS 500320 M 3.136,21
MS 500370 M 14.171,85
MS 500570 M 469,33
MS 500660 M 2.926,40
MS 500830 M 7.008,62
MS Total 56.961,64
MT 510020 M 3.266,89
MT 510025 M 1.085,90
MT 510180 M 478,53
MT 510267 M 147,24
MT 510305 M 386,51
MT 510340 M 18.728,93
MT 510000 E 717,80
MT 510410 M 607,37
MT 510454 M 165,65
MT 510460 M 423,32
MT 510480 M 625,77
MT 510525 M 55,22
MT 510622 M 625,77
MT 510624 M 147,24
MT 510704 M 441,72
MT 510760 M 496,94
MT 510724 M 294,48
MT 510792 M 1.619,64
MT Total 30.314,92
PA 150130 M 3.386,52
PA 150140 M 10.454,04
PA 150215 M 386,51
PA 150230 M 10.736,25
PA 150000 E 25.619,76
PA 150350 M 2.944,80
PA 150420 M 3.386,52
PA 150553 M 184,05
PA 150670 M 15.681,06
PA 150810 M 55,22
PA Total 72.834,73
PB 250400 M 13.258,96
PB 250000 E 2.932,53
PB 250630 M 1.141,11
PB 250970 M 294,48
PB Total 17.627,08
PE 260410 M 6.250,34
PE 260000 E 70.918,15
PE 260800 M 220,86
PE 261110 M 4.159,53
PE 261160 M 37.472,58
PE Total 119.021,46
PI 220770 M 233,13
PI Total 233,13
PR 410040 M 55,22
PR 410140 M 5.116,59
PR 410180 M 2.429,46
PR 410430 M 4.630,70
PR 410550 M 912,89
PR 410660 M 478,53
PR 410690 M 28.660,27
PR 410840 M 2.484,68
PR 410000 E 135.188,41
PR 411370 M 21.364,52
PR 411520 M 8.549,12
PR 411760 M 574,24
PR 411850 M 2.642,96
PR 412810 M 5.926,41
PR Total 219.014,00
RJ 330030 M 331,29
RJ 330100 M 4.321,49
RJ 330110 M 706,75
RJ 330150 M 1.833,14
RJ 330160 M 128,84
RJ 330000 E 134.702,51
RJ 330200 M 831,91
RJ 330220 M 8.245,44
RJ 330240 M 1.546,02
RJ 330330 M 5.654,02
RJ 330340 M 3.521,49
RJ 330350 M 55,22
RJ 330370 M 55,22
RJ 330380 M 55,22
RJ 330390 M 128,84
RJ 330395 M 110,43
RJ 330400 M 2.414,74
RJ 330411 M 392,64
RJ 330420 M 3.268,73
RJ 330430 M 662,58
RJ 330452 M 165,65
RJ 330455 M 75.489,95
RJ 330490 M 14.935,66
RJ 330510 M 2.098,17
RJ 330515 M 588,96
RJ 330590 M 368,10
RJ 330620 M 331,29
RJ 330630 M 15.708,67
RJ Total 278.652,97
RN 240200 M 3.666,28
RN 240460 M 220,86
RN 240800 M 3.703,09
RN 240810 M 36.876,26
RN 240820 M 184,05
RN 241120 M 276,08
RN 241220 M 1.251,54
RN Total 46.178,16
RO 110000 E 13.759,58
RO Total 13.759,58
RR 140000 E 1.325,16
RR Total 1.325,16
RS 430210 M 2.915,35
RS 430300 M 1.352,77
RS 430460 M 15.401,30
RS 430470 M 1.177,92
RS 430510 M 28.674,99
RS 430680 M 684,67
RS 430770 M 1.391,42
RS 430860 M 55,22
RS 430000 E 68.525,50
RS 430900 M 692,03
RS 431140 M 6.434,39
RS 431340 M 32.223,47
RS 431390 M 4.961,99
RS 431440 M 5.852,79
RS 431490 M 34.660,30
RS 431530 M 588,96
RS 431720 M 32.930,23
RS 431710 M 1.546,02
RS 431800 M 2.328,23
RS 431870 M 3.761,98
RS 432000 M 1.001,23
RS 432040 M 220,86
RS 432250 M 2.503,08
RS Total 249.884,70
SC 420200 M 4.063,82
SC 420240 M 17.359,60
SC 420420 M 5.144,20
SC 420430 M 1.325,16
SC 420460 M 2.414,74
SC 420545 M 441,72
SC 420590 M 1.251,54
SC 420000 E 31.443,10
SC 420765 M 233,13
SC 420775 M 55,22
SC 420820 M 2.584,06
SC 420830 M 2.031,91
SC 420890 M 3.658,91
SC 420910 M 16.895,79
SC 420930 M 12.750,98
SC 421050 M 993,87
SC 421100 M 822,09
SC 421480 M 184,05
SC 421569 M 147,24
SC 421580 M 3.828,24
SC 421630 M 466,26
SC 421720 M 2.937,44
SC 421730 M 165,65
SC 421930 M 4.785,30
SC Total 115.984,02
SE 280030 M 3.055,23
SE Total 3.055,23
SP 350190 M 5.190,21
SP 350320 M 6.412,30
SP 350330 M 184,05
SP 350570 M 16.844,26
SP 350650 M 55,22
SP 350700 M 1.803,69
SP 350760 M 6.834,39
SP 350810 M 478,53
SP 350850 M 73,62
SP 350950 M 29.573,15
SP 350970 M 147,24
SP 351040 M 368,10
SP 351280 M 662,58
SP 351340 M 736,20
SP 351380 M 2.926,40
SP 351620 M 8.613,54
SP 350000 E 1.228.960,75
SP 351860 M 1.079,76
SP 351880 M 220,86
SP 351907 M 7.030,71
SP 352044 M 874,24
SP 352040 M 938,66
SP 352050 M 14.503,14
SP 352240 M 1.012,28
SP 352340 M 9.077,35
SP 352390 M 8.392,68
SP 352400 M 905,53
SP 352430 M 4.331,31
SP 352440 M 4.417,20
SP 352470 M 1.987,74
SP 352590 M 9.990,23
SP 352690 M 2.806,76
SP 352700 M 7.391,45
SP 352730 M 1.177,92
SP 352900 M 4.343,58
SP 353070 M 4.682,23
SP 353130 M 773,01
SP 353180 M 1.877,31
SP 353340 M 1.730,07
SP 353550 M 745,40
SP 353650 M 2.311,67
SP 353800 M 6.839,30
SP 353870 M 25.855,34
SP 354060 M 2.773,02
SP 354340 M 35.403,86
SP 354390 M 2.208,60
SP 354515 M 110,43
SP 354520 M 1.634,36
SP 354580 M 8.900,66
SP 354640 M 73,62
SP 354730 M 3.320,26
SP 354780 M 12.717,86
SP 354850 M 9.239,31
SP 354870 M 48.972,02
SP 354880 M 5.955,86
SP 354890 M 35.389,13
SP 354980 M 10.803,74
SP 354990 M 10.719,07
SP 355030 M 86.672,83
SP 355040 M 4.638,06
SP 355070 M 349,70
SP 355170 M 7.337,46
SP 355220 M 25.354,73
SP 355240 M 6.721,51
SP 355400 M 1.391,42
SP 355620 M 331,29
SP 355670 M 3.334,99
SP Total 1.759.513,75
TO 170000 E 42.986,72
TO 171370 M 147,24
TO 172100 M 3.519,04
TO 171820 M 1.906,76
TO Total 48.559,76
Total Geral 4.304.971,51
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