Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.204, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal (CPN) vinculado ao Hospital e Maternidade Zacarias Junior e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.069, de 27 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região de Saúde de Lagarto, no Estado de Sergipe;

Considerando Anexo II, Título I e Título III, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação da CIB nº 72/2011, de 19 de agosto de 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe, na Proposta SAIPS nº 100265 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025662/2021-56, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, tipo II, vinculado ao Hospital e Maternidade Zacarias Junior - Lagarto (SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE CPN Nº DE QUARTOS PPP HOSPITAL DE REFERÊNCIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
SE 280350 LAGARTO 2503824 ESTADUAL 100265 TIPO II 5 HOSPITAL E MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP 840.000,00
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