Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal (CPN) vinculado ao Hospital e Maternidade Zacarias Junior e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.069, de 27 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região de Saúde de Lagarto, no Estado de Sergipe;
Considerando Anexo II, Título I e Título III, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação da CIB nº 72/2011, de 19 de agosto de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe, na Proposta SAIPS nº 100265 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025662/2021-56, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, tipo II, vinculado ao Hospital e Maternidade Zacarias Junior - Lagarto (SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE CPN | Nº DE QUARTOS PPP | HOSPITAL DE REFERÊNCIA | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
SE | 280350 | LAGARTO | 2503824 | ESTADUAL | 100265 | TIPO II | 5 | HOSPITAL E MATERNIDADE ZACARIAS JUNIOR | 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP | 840.000,00 |