Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.401, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), tipo Aeromédico, pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Eusébio (CE), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará; e
Considerando a Proposta SAIPS 144482, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 1240/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025557/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e município de Eusébio, no montante anual de R$ 116.652,00 (cento e dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE RENOVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃOGM/MS | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
CE | 230428 | EUSÉBIO | ESTADUAL | 7714343 | AEROMÉDICO | 25000.025557/2017-31 | 144482 | NÃO | Nº 2.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 |
TOTAL | 116.652,00 |