Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a liberação de recurso financeiro de custeio e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 478, de 17 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dentre os quais o município de Presidente Prudente/SP;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.334, de 14 de setembro de 2021, que cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.158339/2021-68, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a liberação de recurso financeiro para custeio de 10 de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do Hospital Domingos Leonardo Cerávolo, município de Presidente Prudente/SP, constante da Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo município de Presidente Prudente, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente ao mês de setembro de 2021.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput, se dará em decorrência do pagamento de 10 leitos de UTI COVID-19, para o Hospital Domingos Leonardo Cerávolo de Presidente Prudente, cancelados pela Portaria GM/MS nº 2.334, de 14 de setembro de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO PRESIDENTE PRUDENTE | 2755130 | E | 2.730, de 14/10/2021 (SETEMBRO) | 10 leitos cancelados na competência Setembro (PT/GM 2.334/2021) | 480.000,00 |