Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Tocantins e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 254, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Miranorte (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 255, de 10 de fevereiro de 20012, que habilita o Município de Lajeado (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 258, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Nacional (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação de Palmas (TO), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.698, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Palmas (TO) e suas unidades móveis vinculadas; e o valor de custeio das Unidades de Suporte Básico e Avançado em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.090, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Palmas (TO), Lajeado (TO) e Paraíso do Tocantins (TO), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 17 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Miranorte, pertencente à Regional de Palmas (TO), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município de Miranorte (TO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.402, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.673, de 2 de julho de 2020, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Lajeado (TO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.934, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Nacional - TO, pertencente a Central de Regulação das Urgências de Palmas - TO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.318, de 22 de junho de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Nacional (TO);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 187/2021 da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do processo NUP-SEI 25000.221243/2012-52:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Lajeado, Miranorte e Porto Nacional do Estado de Tocantins, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e dos Municípios de Lajeado, Miranorte e Porto Nacional (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PROCESSO NUP-SEI | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
TO | 171200 | LAJEADO | 7008953 | USB | MUNICIPAL | SIM | 25000.221243/2012-52 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 |
TO | 171330 | MIRANORTE | 6949304 | USB | MUNICIPAL | SIM | 25000.221243/2012-52 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 |
TO | 171820 | PORTO NACIONAL | 7008953 | USB | MUNICIPAL | SIM | 25000.221243/2012-52 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 |