Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro, cancela a qualificação de leitos de UTI Pediátrico e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Lages.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 25 de Abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.387, de 10 de dezembro de 2020, que suspende a transferência de recursos no montante anual de R$ 4.233.242,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento do incentivo de custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II e da qualificação de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria; e
Considerando o Parecer Técnico nº 558/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184726/2018-54, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II e Leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil, oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução do recurso refere-se ao cancelamento da qualificação, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), de 2 (dois) leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Infantil Seara do Bem - Lages (SC), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | TOTAL DE LEITOS RESTABELECIDOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUALDO REPASSE A SER RESTABELECIDO (R$) |
420930 | SC | LAGES | HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM | 2662914 | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II | PORTARIA GM/MS Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2016 PORTARIA GM/MS Nº 2.157, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 |
PORTARIA GM/MS Nº 3.387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | - | - | 3.600.000,00 |
420930 | SC | LAGES | HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM | 2662914 | MUNICIPAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | PORTARIA GM/MS Nº 821, DE 25 DE ABRIL DE 2016 | PORTARIA GM/MS Nº 3.387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | 4 | 4 | 422.161,92 |
TOTAL (R$) | 4.022.161,92 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUALDO REPASSE A SER DEDUZIDO (R$) |
420930 | SC | LAGES | HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM | 2662914 | MUNICIPAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 6 | 211.080,96 |
TOTAL (R$) | 211.080,96 |