Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Sumé.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB); e

Considerando a Proposta SAIPS 150861, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 1278/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220359/2012-74, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sumé (PB), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Monteiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), da Paraíba e Município de Sumé, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PROCESSONUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
PB 251630 SUMÉ MUNICIPAL 6804691 USB 25000.220359/2012-74 150861 NÃO Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
TOTAL (R$) 105.528,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde