Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.238, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 680, de 13 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 1663/2021, de 18 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Regional de Timbiras, Município de Timbiras (MA); e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154963/2021-96, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
MA 211210 TIMBIRAS HOSPITAL REGIONAL DE TIMBIRAS 7202253 ESTADUAL PT/GM/MS Nº 680, DE 13/04/2021 2 out/21
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