Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 687, de 13 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 896, de 5 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 915, de 6 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033, de 21 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.329, de 23 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Oficio SMS nº 616/2021, de 6 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 6 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Campanha, Município de Ribeirão das Neves/MG;
Considerando o Ofício nº 896/2021/GS/SESAD, de 7 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 6 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Márcio Marinho e Hospital de Campanha, Município de Parnamirim/RN;
Considerando o Ofício nº 1.012/2021, de 18 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital e Maternidade Presidente Café Filho, Município de Extremoz/RN;
Considerando o Ofício nº 4334/2021-GABSEC, de 19 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 9 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Estado do Ceará/CE; e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153734/2021-54, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIADE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
CE | 230240 | BOA VIAGEM | CASA DE SAUDE ADILIA MARIA | 2479028 | MUNICIPAL | PT 896, DE 05/05/2021 | 4 | OUT/2021 |
CE | 230428 | EUSEBIO | HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR AMADEU SA | 2611295 | MUNICIPAL | PT 1.329, DE 23/06/2021 | 5 | |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 RIBEIRAO DAS NEVES | 0118427 | MUNICIPAL | PT 1.033, DE 21/05/2021 | 6 | |
RN | 240360 | EXTREMOZ | HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFE FILHO | 2409283 | MUNICIPAL | PT 915, DE 06/05/2021 | 2 | |
RN | 240325 | PARNAMIRIM | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0105678 | MUNICIPAL | PT 687, DE 13/04/2021 | 4 | |
RN | 240325 | PARNAMIRIM | UNIDADE HOSPITALAR DEP MARCIO MARINHO | 2473372 | MUNICIPAL | PT 687, DE 13/04/2021 | 2 | |
TOTAL | 23 |