Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.239, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 687, de 13 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 896, de 5 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 915, de 6 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033, de 21 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.329, de 23 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio SMS nº 616/2021, de 6 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 6 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Campanha, Município de Ribeirão das Neves/MG;

Considerando o Ofício nº 896/2021/GS/SESAD, de 7 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 6 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Márcio Marinho e Hospital de Campanha, Município de Parnamirim/RN;

Considerando o Ofício nº 1.012/2021, de 18 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital e Maternidade Presidente Café Filho, Município de Extremoz/RN;

Considerando o Ofício nº 4334/2021-GABSEC, de 19 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 9 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Estado do Ceará/CE; e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153734/2021-54, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIADE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
CE 230240 BOA VIAGEM CASA DE SAUDE ADILIA MARIA 2479028 MUNICIPAL PT 896, DE 05/05/2021 4 OUT/2021
CE 230428 EUSEBIO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR AMADEU SA 2611295 MUNICIPAL PT 1.329, DE 23/06/2021 5
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 RIBEIRAO DAS NEVES 0118427 MUNICIPAL PT 1.033, DE 21/05/2021 6
RN 240360 EXTREMOZ HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFE FILHO 2409283 MUNICIPAL PT 915, DE 06/05/2021 2
RN 240325 PARNAMIRIM HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0105678 MUNICIPAL PT 687, DE 13/04/2021 4
RN 240325 PARNAMIRIM UNIDADE HOSPITALAR DEP MARCIO MARINHO 2473372 MUNICIPAL PT 687, DE 13/04/2021 2
TOTAL 23
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