Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o estabelecimento de recurso realizado por meio da Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, Portaria GM/MS nº 2.586, de 21 de agosto de 2018, Portaria GM/MS nº 3.438, 29 de dezembro de 2016 e Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

MÊS SEM CADASTRO NO CNES: JULHO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE HAB - IMP EMAD I HAB - IMP EMAD II HAB - IMP EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AP 160030 MACAPA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
ES 320500 SERRA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
ES 320530 VITÓRIA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MS 500570 NAVIRAÍ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510340 CUIABA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 430440 CANELA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
RS 432300 VIAMÃO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420460 CRICIUMA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 351620 FRANCA Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353760 PERUÍBE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355410 TAUBATE Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 43 1 11 R$ 2.150.000,00 R$ 34.000,00 R$ 66.000,00 R$ 2.250.000,00

ANEXO II

SEM PRODUÇÃO NO SISAB: MAIO, JUNHO E JULHO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I HABILITADAS EMAD II HABILITADAS EMAP HABILITADAS VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AL 270890 SATUBA (SEDE)/ SANTA LUZIA DO NORTE Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292860 SANTO AMARO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 293230 UBATÃ Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
CE 230170 AURORA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
CE 230280 CANINDE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
ES 320490 SAO MATEUS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430760 ESTANCIA VELHA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 354060 PORTO FELIZ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL 6 4 6 R$ 300.000,00 R$ 136.000,00 R$ 36.000,00 R$ 472.000,00
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