Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.243, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Desabilita leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.261, de 26 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Santa Isabel - Bauru (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.096, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Bauru;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Oficio GC/CRS nº 29/2021, que solicita a desabilitação de leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, da Maternidade Santa Isabel; e

Considerando a avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152743/2021-28, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), da Maternidade Santa Isabel, localizada no município de Bauru/SP, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 91.980,00 (noventa e um mil novecentos e oitenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no Estado de São Paulo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
SP 350600 BAURU MATERNIDADE SANTA ISABEL 2790580 ESTADUAL 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) 1 10 91.980,00
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