Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416442202100 12700002 489.955,00 489.955,00 1030150192E890029
BA POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411607202100 13310007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890029
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 36000416465202100 41470004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000416375202100 41470004 29.742,00 29.742,00 1030150192E890023
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 36000416320202100 39270003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000416543202100 24410007
24410007
200.000,00
400.000,00
600.000,00 1030150192E890023
1030150192E890023
ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI 36000416618202100 38580012 710.000,00 710.000,00 1030150192E890032
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416661202100 39480010 650.000,00 650.000,00 1030150192E890032
GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416380202100 38940002 99.167,00 99.167,00 1030150192E890052
GO HEITORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416676202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 36000416663202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 36000416707202100 38940002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 36000416708202100 29270003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 36000416709202100 40370003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890052
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416433202100 38940002 172.145,00 172.145,00 1030150192E890052
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416746202100 38940002
37040001
100.000,00
94.067,00
194.067,00 1030150192E890052
1030150192E890052
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416660202100 40840002 271.486,00 271.486,00 1030150192E890021
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416629202100 14050006 146.284,00 146.284,00 1030150192E890031
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416549202100 14070007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG CACHOEIRA DE PAJEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416681202100 40870001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG CAMANDUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416389202100 14050006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPARAÓ 36000416289202100 40160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 36000416655202100 27560004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG CONGONHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAL 36000416680202100 14070007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890031
MG MEDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS 36000415682202100 27560004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416304202100 40570002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 36000416316202100 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 36000416318202100 27560004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG) 36000416340202100 14050006
14070007
339.994,00
500.000,00
839.994,00 1030150192E890031
1030150192E890031
MG PIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416664202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416419202100 14050006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415587202100 14070007 197.635,00 197.635,00 1030150192E890031
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416350202100 40160003 600.000,00 600.000,00 1030150192E890031
MG RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416630202100 27640005 33.240,00 33.240,00 1030150192E890031
MG SANTA ROSA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416489202100 39040001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 36000416220202100 39240006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MS ITAQUIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416639202100 41810003 350.000,00 350.000,00 1030150192E890054
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416183202100 41540025 294.035,00 294.035,00 1030150192E895280
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416423202100 38050007 694.512,00 694.512,00 1030150192E890051
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416679202100 41820007 198.660,00 198.660,00 1030150192E890001
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416644202100 40440004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890026
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416667202100 39850002 485.988,00 485.988,00 1030150192E890026
PR CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 36000416756202100 30920001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR IBEMA IBEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416521202100 30920001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890041
PR IBEMA IBEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416522202100 32200002 101.540,00 101.540,00 1030150192E890041
PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 36000414599202100 28740006 126.387,00 126.387,00 1030150192E890041
PR LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 36000416456202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 36000416460202100 40110013 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041
PR LARANJEIRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL 36000416450202100 20380005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIA HELENA 36000415510202100 28740006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR MATINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416480202100 20380005 187.882,00 187.882,00 1030150192E890041
PR MUNHOZ DE MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415505202100 28740006 50.673,00 50.673,00 1030150192E890041
PR PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PALMITAL PARANA 36000416557202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR PARANAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI 36000416309202100 20380005 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
PR RESERVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESERVA - PR 36000416481202100 20380005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SANTA AMELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA AMELIA 36000416176202100 37710003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR SAO JORGE DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SAO JORGE DO IVAI 36000415508202100 28740006 192.608,00 192.608,00 1030150192E890041
PR TRES BARRAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA 36000416608202100 20380005 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416286202100 41630014 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 36000415516202100 30960005
24210003
100.000,00
136.965,00
236.965,00 1030150192E890011
1030150192E890011
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000415394202100 24210003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890011
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415194202100 30960005
24210003
100.000,00
250.000,00
350.000,00 1030150192E890011
1030150192E890011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416682202100 92240003 73.058,00 73.058,00 1030150192E890011
RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 36000416401202100 30200007 110.000,00 110.000,00 1030150192E890043
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000416574202100 41840002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000416447202100 41680008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043
RS PEJUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA 36000416496202100 41680008 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416386202100 41210011
41210011
50.000,00
100.000,00
150.000,00 1030150192E890043
1030150192E890043
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000416441202100 41440002 514.027,00 514.027,00 1030150192E890028
SP AREALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREALVA 36000416323202100 90600003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000416694202100 31600002 38.479,00 38.479,00 1030150192E890035
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000416598202100 37370005 192.379,00 192.379,00 1030150192E890035
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000416675202100 40120002 50.000,00 50.000,00 1030150192E890035
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416459202100 41860011 500.000,00 500.000,00 1030150192E890017
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 36000416478202100 41860011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TOTAL 75 PROPOSTAS 17.320.908,00
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