Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000416642202100 250.000,00 39480011 250.000,00 1030250182E900032 2448521 250.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000416430202100 100.000,00 92060001 100.000,00 1030250182E900052 6533957 100.000,00
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 36000416156202100 83.659,00 30700003 83.659,00 1030250182E900052 6417558 83.659,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000416074202100 200.000,00 40570001 200.000,00 1030250182E900031 2195437 200.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000415986202100 225.000,00 40290002 225.000,00 1030250182E900031 2136937 225.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416551202100 150.000,00 41570002 150.000,00 1030250182E900031 2796449 150.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416532202100 200.000,00 41570002 200.000,00 1030250182E900031 2206528 200.000,00
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 36000416101202100 303.425,00 40610009 303.425,00 1030250182E900051 5368820 303.425,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415872202100 1.207.993,00 40610009 1.207.993,00 1030250182E900051 4069463 1.207.993,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416102202100 78.492,00 40470002 78.492,00 1030250182E900051 5361443 78.492,00
MT NOVA CANAA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE 36000415881202100 100.000,00 40610009 100.000,00 1030250182E900051 2471280 100.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000416073202100 1.000.000,00 40250001 1.000.000,00 1030250182E900025 2315793 1.000.000,00
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 36000415973202100 500.000,00 41520005 500.000,00 1030250182E900033 6400884 500.000,00
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415940202100 15.840,00 42100017 15.840,00 1030250182E900033 6656846 15.840,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000416306202100 275.006,00 41520005 275.006,00 1030250182E900033 5473861 275.006,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000415957202100 1.000.000,00 42100017 1.000.000,00 1030250182E900033 5462886 1.000.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000415958202100 488.000,00 40540008 488.000,00 1030250182E900033 5462886 488.000,00
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416392202100 100.000,00 37420003 100.000,00 1030250182E900024 2407566 100.000,00
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415961202100 197.631,00 40300001 197.631,00 1030250182E900011 6579310 197.631,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000415905202100 350.000,00 41160003 350.000,00 1030250182E900040 2241161 350.000,00
SC CAPINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL 36000416503202100 51.017,00 39320003 51.017,00 1030250182E900042 6431429 51.017,00
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416145202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2078414 100.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000416231202100 200.000,00 41610002 200.000,00 1030250182E900035 6390951 200.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416519202100 100.805,00 38990001 100.805,00 1030250182E900035 2772310 100.805,00
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415789202100 150.000,00 31350006 150.000,00 1030250182E900035 2785382 150.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000416007202100 50.000,00 40120001 50.000,00 1030250182E900035 2079232 50.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416305202100 130.000,00 90320001 130.000,00 1030250182E900035 2093332 130.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000416034202100 300.000,00 38990001 300.000,00 1030250182E900035 6554180 300.000,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416646202100 400.000,00 15270015 400.000,00 1030250182E900035 2081393 400.000,00
TOTAL 29 PROPOSTAS 8.306.868,00
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