Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.187, de 17 de junho de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.463, de 24 de junho de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.054, de 30 de agosto de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.069, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Uauá (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS 2.265, de 20 de setembro de 2011, que redefine o limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.629, de 3 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 17 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente à motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.179, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 189/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.100208/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PROCESSO NUP-SEI | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
BA | 250590 | CAMPO ALEGRE DE LOURDES | 6970273 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 25000.100208/2020-19 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6948375 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 25000.100208/2020-19 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
7034776 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | |||||||
6978185 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
3540677 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||||
6977464 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7258461 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6978207 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7258453 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
6978193 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
BA | 293200 | UAUÁ | 6957129 | USB | MUNICIPAL | SIM | 25000.100208/2020-19 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 2.933.700,00 | 866.472,00 | 4.113.558,00 |