Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.274, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416807202100 150.000,00 33120011
33120011
21.291,00
128.709,00
1030250182E900032
1030250182E900032
6702252
2547090
21.291,00
128.709,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416672202100 100.000,00 20180002 100.000,00 1030250182E900031 2764725 100.000,00
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416944202100 3.522,00 20180002 3.522,00 1030250182E900031 6463312 3.522,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000416792202100 600.000,00 41520005 600.000,00 1030250182E900033 7962797 600.000,00
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 36000417101202100 300.000,00 41520005 300.000,00 1030250182E900033 2271109 300.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000417094202100 500.000,00 41210012
41210012
41210012
100.000,00
200.000,00
200.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
6361803
2232014
3508528
100.000,00
200.000,00
200.000,00
RS PICADA CAFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICADA CAFE 36000416910202100 79.043,00 41160003 79.043,00 1030250182E900040 6626483 79.043,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000417236202100 150.000,00 36610004 150.000,00 1030250182E900043 2232995 150.000,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000416729202100 100.000,00 39320003 100.000,00 1030250182E900042 6384889 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000417165202100 500.000,00 39530004 500.000,00 1030250182E900042 2407418 500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000417166202100 300.000,00 39530004 300.000,00 1030250182E900042 2407418 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000417168202100 100.000,00 39530004 100.000,00 1030250182E900042 2407418 100.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000416816202100 500.000,00 39530004 500.000,00 1030250182E900042 2744937 500.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000416817202100 300.000,00 39530004 300.000,00 1030250182E900042 2522691 300.000,00
SP CACONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 36000416754202100 105.072,00 15270015 105.072,00 1030250182E900035 6507174 105.072,00
SP CANITAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANITAR 36000416779202100 15.000,00 37170001 15.000,00 1030250182E900035 6591361 15.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417131202100 150.000,00 41320004 150.000,00 1030250182E900035 3990915 150.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417132202100 115.000,00 39280018 115.000,00 1030250182E900035 2029421 115.000,00
SP PRADOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416938202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 6745083 300.000,00
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 36000416687202100 130.000,00 25200009 130.000,00 1030250182E900035 2751046 130.000,00
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 36000416766202100 200.000,00 41610002 200.000,00 1030250182E900035 2751046 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000417030202100 208.601,00 39280018 208.601,00 1030250182E900035 2092220 208.601,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000417034202100 300.000,00 39280018 300.000,00 1030250182E900035 0052124 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000417098202100 31.399,00 39280018 31.399,00 1030250182E900035 0052124 31.399,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000416683202100 8.000,00 38990001 8.000,00 1030250182E900035 2089572 8.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000416685202100 202.000,00 38990001 202.000,00 1030250182E900035 2089572 202.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 5.447.637,00
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