Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Oficio GAB nº 271/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Municipal Maria Amélia Santos, no Município de São Felipe/BA;
Considerando o Ofício nº 2280/2021/GBSES, de 30 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 7 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Reg Irma Elza Giovanella, Município de Rondonópolis/MT e Hospital e Pronto Socorro Municipal, Município de Várzea Grande/MT;
Considerando o Ofício nº 2642/2021/GS/SESA, de 4 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital do Idoso Zilda Arns e no Instituto Madalena Sofia, no Município de Curitiba/PR; e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.147889/2021-51, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
BA | 292910 | SAO FELIPE | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS | 2816830 | MUNICIPAL | PT/GM/MS Nº 744, DE 20/04/2021 | 2 | OUT/21 |
MT | 510760 | RONDONOPOLIS | HOSPITAL REG IRMA ELZA GIOVANELLA | 2604434 | ESTADUAL | PT/GM/MS Nº 1.158, DE 8/6/2021 | 1 | |
MT | 510840 | VARZEA GRANDE | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE | 2391635 | MUNICIPAL | PT/GM/MS Nº 845, DE 30/4/2021 | 6 | |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | MUNICIPAL | PT/GM/MS Nº 737, DE 19/4/2021 | 8 | |
PR | 410690 | CURITIBA | INSTITUTO MADALENA SOFIA | 7413432 | MUNICIPAL | PT/GM/MS Nº 1.823, DE 4/8/2021 | 2 | |
TOTAL | 19 |