Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.286, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Corumbá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 14 de setembro de 2021 que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício nº 6.344/DGAS/GAB/SES/2021, de 10 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de 7 (sete) leitos de UTI COVID Adulto no Hospital Santa Casa Corumbá; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.136388/2021-40, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento a partir da competência agosto/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Corumbá, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 DESABILITADOS CÓD 26.12 MÊS DE COMPETENCIA DA DESABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO
MS 500320 CORUMBÁ 2376334 HOSPITAL SANTA CASA DE CORUMBÁ MUNICIPAL 7 (SETE) AGOSTO/2021 R$ 336.000,00
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