Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.290, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Bom Despacho/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.576, de 18 de dezembro de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando o Ofício nº 389/2021/Gabinete Saúde, de 28 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho/MG; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.168108/2021-62, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Bom Despacho/MG, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), referente aos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência do encaminhamento de duas propostas SAIPS, para o mesmo estabelecimento, culminando com a habilitação de leitos em quantidade acima da capacidade instalada existente na Santa Casa de Misericórdia de Bom Despacho/MG, CNES 2168707.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Despacho/MG, IBGE 310740, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) JUSTIFICATIVA
MG 310740 BOM DESPACHO HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO 2168707 MUNICIPAL Nº 3.576 DE 18/12/2020 (DEZ/2020, JAN/FEV/2021) 1.440.000,00 HABILITAÇÃO DE LEITOS ACIMA DA CAPACIDADE INSTALADA
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