Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Bom Despacho/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.576, de 18 de dezembro de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Ofício nº 389/2021/Gabinete Saúde, de 28 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho/MG; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.168108/2021-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Bom Despacho/MG, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), referente aos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência do encaminhamento de duas propostas SAIPS, para o mesmo estabelecimento, culminando com a habilitação de leitos em quantidade acima da capacidade instalada existente na Santa Casa de Misericórdia de Bom Despacho/MG, CNES 2168707.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Despacho/MG, IBGE 310740, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) | JUSTIFICATIVA |
MG | 310740 | BOM DESPACHO | HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO | 2168707 | MUNICIPAL | Nº 3.576 DE 18/12/2020 (DEZ/2020, JAN/FEV/2021) | 1.440.000,00 | HABILITAÇÃO DE LEITOS ACIMA DA CAPACIDADE INSTALADA |