Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.303, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a ampliação e fortalecimento dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS, que compõem a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, DE 2017 para dispor sobre os Grupos de identificação transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) que compõem a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS).

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), conforme Anexo I e Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O repasse financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade o custeio de ações implantação e fortalecimento de CIEVS em localidades estratégicas, para ampliar a capacidade local de:

I - gerenciar informações, monitorar e avaliar indicadores estratégicos para a preparação e resposta às emergências em saúde pública, em nível local, regional, nacional ou internacional;

II - fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas para a preparação e resposta às emergências em saúde pública, em nível local, regional, nacional ou internacional;

III - congregar mecanismos de comunicação avançados permitindo oportunizar ações imediatas, em nível local, regional, nacional;

IV - analisar as informações recebidas sobre mudanças no cenário epidemiológico em nível local, regional, nacional ou internacional;

V - manter comunicação ativa com os demais componentes da Rede VIGIAR-SUS e realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à resposta às emergências em saúde pública, em nível local, regional, nacional;

VI - apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública.

Art. 4º A definição dos locais para implantação das novas unidades CIEVS foi realizada a partir dos seguintes critérios:

I - Portos e Hidrovias: Rede de hidrovias e portos marítimos abrangendo as centralidades de importância de vigilância em virtude do peso desse modal para a Região Norte para a questão das hidrovias, com centros de troca econômicas, busca de serviços de saúde e transporte de cargas e pessoas e Região Sul e Nordeste para os principais portos marítimos para o fluxo de pessoas e mercadorias;

II - Integração dos territórios da agropecuária: Abrangendo cidades polos para a distribuição de insumos assistência técnica e escoamento da produção, com forte distribuição na Região Centro Oeste, e áreas de produção agropecuária das Regiões Norte e Nordeste;

III - Atividades de comércio e serviços: Fluxo de pessoas para os polos regionais de oferta de comércio e serviços, com forte destaque para as cidades polos do interior da Região Nordeste e no estado de Minas Gerais;

IV - Centro Urbano e Industrial: Cidades polos com parques industriais significativos e com especificidades loco-regionais, incorporando cidades em Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo sendo áreas específicas com atividades de risco com necessidade de monitoramento contínuo; e

V - Rede de atenção à saúde: Considerando o conceito de saúde na sua amplitude, observando a perspectiva dos polos regionais para os serviços primários, secundários e terciários.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho Programa de Trabalho - 10.305.5023.20YJ.0001 - Plano Orçamentário 000B - Coordenação Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantido a implantação e fortalecimento dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) que compõem a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS).

Art. 8º A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) em implantação com Gestão Estadual.

COD IBGE UF ENTE FEDERATIVO UNIDADE CIEVS TIPO DE CIEVS CNPJ VALOR
12 AC SES CIEVS Cruzeiro do Sul Regional 07.458.465/0001-30 R$ 1.000.000,00
29 BA SES CIEVS Barreiras Regional 05.816.630/0001-52 R$ 1.000.000,00
29 BA SES CIEVS Vitória da Conquista Regional 05.816.630/0001-52 R$ 1.000.000,00
23 CE SES CIEVS Juazeiro do Norte Regional 74.031.865/0001-51 R$ 1.000.000,00
23 CE SES CIEVS Sobral Regional 74.031.865/0001-51 R$ 1.000.000,00
21 MA SES CIEVS Imperatriz Regional 06.023.953/0001-51 R$ 1.000.000,00
21 MA SES CIEVS Caxias Regional 06.023.953/0001-51 R$ 1.000.000,00
31 MG SES CIEVS Montes Claros Regional 03.133.408/0001-20 R$ 1.000.000,00
31 MG SES CIEVS Governador Valadares Regional 03.133.408/0001-20 R$ 1.000.000,00
15 PA SES CIEVS Santarém Regional 83.369.835/0001-40 R$ 1.000.000,00
15 PA SES CIEVS Marajó Regional 83.369.835/0001-40 R$ 1.000.000,00
26 PE SES CIEVS Petrolina Regional 11.430.018/0001-40 R$ 1.000.000,00
26 PE SES CIEVS Caruaru Regional 11.430.018/0001-40 R$ 1.000.000,00
22 PI SES CIEVS Picos Regional 06.206.659/0001-85 R$ 1.000.000,00
35 SP SES CIEVS São José do Rio Preto Regional 13.851.748/0001-40 R$ 1.000.000,00
35 SP SES CIEVS Presidente Prudente Regional 13.851.748/0001-40 R$ 1.000.000,00
Total R$ 16.000.000,00

ANEXO II

Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) em implantação com Gestão Municipal.

COD IBGE UF ENTE FEDERATIVO UNIDADE CIEVS TIPO DE CIEVS CNPJ VALOR
270030 AL SMS Arapiraca CIEVS Arapiraca Municipal 21.013.754/0001-56 R$ 1.000.000,00
130420 AM SMS Tefé CIEVS Tefé Municipal 07.807.682/0001-98 R$ 1.000.000,00
130340 AM SMS Parintins CIEVS Parintins Municipal 11.429.713/0001-91 R$ 1.000.000,00
290570 BA SMS Camaçari CIEVS Camaçari Municipal 14.109.763/0001-80 R$ 1.000.000,00
521880 GO SMS Rio Verde CIEVS Rio Verde Municipal 06.190.522/0001-80 R$ 1.000.000,00
500370 MS SMS Dourados CIEVS Dourados Municipal 13.896.863/0001-30 R$ 1.000.000,00
510792 MT SMS Sorriso CIEVS Sorriso Municipal 10.601.346/0001-07 R$ 1.000.000,00
510760 MT SMS Rondonópolis CIEVS Rondonópolis Municipal 05.543.314/0001-54 R$ 1.000.000,00
150420 PA SMS Marabá CIEVS Marabá Municipal 18.478.187/0001-07 R$ 1.000.000,00
250400 PB SMS Campina Grande CIEVS Campina Grande Municipal 24.513.574/0001-21 R$ 1.000.000,00
260720 PE SMS Ipojuca CIEVS Ipojuca Municipal 11.248.285/0001-09 R$ 1.000.000,00
411820 PR SMS Paranaguá CIEVS Paranaguá Municipal 10.428.937/0001-16 R$ 1.000.000,00
330010 RJ SMS Angra dos Reis CIEVS Angra dos Reis Municipal 39.157.029/0001-17 R$ 1.000.000,00
240800 RN SMS Mossoró CIEVS Mossoró Municipal 11.965.996/0001-96 R$ 1.000.000,00
431560 RS SMS Rio Grande CIEVS Rio Grande Municipal 12.094.476/0001-18 R$ 1.000.000,00
420820 SC SMS Itajaí CIEVS Itajaí Municipal 08.259.606/0001-58 R$ 1.000.000,00
421130 SC SMS Navegantes CIEVS Navegantes Municipal 11.474.080/0001-33 R$ 1.000.000,00
351380 SP SMS Diadema CIEVS Diadema Municipal 11.862.440/0001-74 R$ 1.000.000,00
170210 TO SMS Araguaína CIEVS Araguaína Municipal 11.046.759/0001-21 R$ 1.000.000,00
Total R$ 19.000.000,00
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