Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a proposta do componente de construção de Polo de Academia da Saúde, habilitada no ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 801, do Capítulo IV - Das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a Portaria de desabilitação da proposta de construção do polo de Academia da Saúde nº 11579.5360001/12-001, pertencente ao município do Carrapateira (PB), em decorrência do não cumprimento de prazo para conclusão da obra, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas judiciais.
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e conforme preconizado nas portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.