Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 1785/2021-GAB/SES, de 17 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 1 Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Regional de Carutapera/MA;
Considerando o Ofício Externo nº 3251/2021-SES, de 16 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, na Unidade de Tratamento Respiratório Santa Izabel AJU/SE; e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169265/2021-95, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas a autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
MA | 210290 | CARUTAPERA | HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA | 2463784 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 08/06/2021 | 1 | NOVEMBRO/21 |
SE | 280030 | ARACAJU | UNIDADE DE TRATAMENTO RESPIRATÓRIO SANTA IZABEL AJU | 0726710 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.307, DE 21/06/2021 E PORTARIA GM/MS Nº 2.115, DE 25/08/2021 |
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TOTAL | 11 |