Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 1785/2021-GAB/SES, de 17 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 1 Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Regional de Carutapera/MA;

Considerando o Ofício Externo nº 3251/2021-SES, de 16 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, na Unidade de Tratamento Respiratório Santa Izabel AJU/SE; e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169265/2021-95, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas a autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
MA 210290 CARUTAPERA HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA 2463784 ESTADUAL PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 08/06/2021 1 NOVEMBRO/21
SE 280030 ARACAJU UNIDADE DE TRATAMENTO RESPIRATÓRIO SANTA IZABEL AJU 0726710 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.307, DE 21/06/2021 E
PORTARIA GM/MS Nº 2.115, DE 25/08/2021
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