Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.310, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Colatina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando o Oficio/SESA/GS/Nº 632, de 13 de maio de 2021, que solicita ajustes em Portarias de autorização de leitos de UTI Adulto e Pediátrico tipo II COVID-19 no Estado do Espírito Santo; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170979/2021-46, resolve:

Art. 1º Ficam cancelados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, dos estabelecimentos descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Espirito Santo e Município de Colatina, no montante de R$ 3.456.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), referente ao período de Março a Outubro de 2021.

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência da autorização/pagamento de leitos de UTI COVID-19 em quantidade acima da capacidade instalada para o Hospital Estadual de Vitória, e de leitos pediátricos inexistentes para o Hospital Maternidade Silvio Ávidos de Colatina, no período de Março a Outubro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃOGM/MS PORTARIAS DE PAGAMENTO GM/MS Nº UTI COVID ADULTO CANCELADOS (Cód. 26.12) Nº UTI COVID PEDIÁTRICO CANCELADOS (Cód. 26.13) MÊS DO CANCELAMENTO OFICIO DO GESTOR VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
ES 320530 VITÓRIA 6559131 HOSPITAL ESTADUAL E Nº 373, DE 02 DE MARÇO DE 2021 E
Nº 501 DE 19 DE MARÇO DE 2021
373 DE 02/03/2021 4 MARÇO/2021 OF/SESA/GS/Nº 632/2021 1.536.000,00
897 DE 05/05/2021
1.059 DE 24/05/2021
1.453 DE 29/06/2021
1.966 DE 13/08/2021
2.336 DE 14/09/2021
2.730 DE 14/10/2021
3.202 DE 18/11/2021
ES 320150 COLATINA 2446030 HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS M 518 DE 23/03/2021 373 DE 0/03/2021 5 MARÇO/2021 OF/SESA/GS/Nº 632/2021 1.920.000,00
897 DE 05/05/2021
1.059 DE 24/05/2021
1.453 DE 29/06/2021
1.966 DE 13/08/2021
2.336 DE 14/09/2021
2.730 DE 14/10/2021
3.202 DE 18/11/2021
TOTAL 4 5 3.456.000,00
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