Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Colatina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Oficio/SESA/GS/Nº 632, de 13 de maio de 2021, que solicita ajustes em Portarias de autorização de leitos de UTI Adulto e Pediátrico tipo II COVID-19 no Estado do Espírito Santo; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170979/2021-46, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, dos estabelecimentos descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Espirito Santo e Município de Colatina, no montante de R$ 3.456.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), referente ao período de Março a Outubro de 2021.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência da autorização/pagamento de leitos de UTI COVID-19 em quantidade acima da capacidade instalada para o Hospital Estadual de Vitória, e de leitos pediátricos inexistentes para o Hospital Maternidade Silvio Ávidos de Colatina, no período de Março a Outubro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃOGM/MS | PORTARIAS DE PAGAMENTO GM/MS | Nº UTI COVID ADULTO CANCELADOS (Cód. 26.12) | Nº UTI COVID PEDIÁTRICO CANCELADOS (Cód. 26.13) | MÊS DO CANCELAMENTO | OFICIO DO GESTOR | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
ES | 320530 | VITÓRIA | 6559131 | HOSPITAL ESTADUAL | E | Nº 373, DE 02 DE MARÇO DE 2021 E Nº 501 DE 19 DE MARÇO DE 2021 |
373 DE 02/03/2021 | 4 | MARÇO/2021 | OF/SESA/GS/Nº 632/2021 | 1.536.000,00 | |
897 DE 05/05/2021 | ||||||||||||
1.059 DE 24/05/2021 | ||||||||||||
1.453 DE 29/06/2021 | ||||||||||||
1.966 DE 13/08/2021 | ||||||||||||
2.336 DE 14/09/2021 | ||||||||||||
2.730 DE 14/10/2021 | ||||||||||||
3.202 DE 18/11/2021 | ||||||||||||
ES | 320150 | COLATINA | 2446030 | HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS | M | 518 DE 23/03/2021 | 373 DE 0/03/2021 | 5 | MARÇO/2021 | OF/SESA/GS/Nº 632/2021 | 1.920.000,00 | |
897 DE 05/05/2021 | ||||||||||||
1.059 DE 24/05/2021 | ||||||||||||
1.453 DE 29/06/2021 | ||||||||||||
1.966 DE 13/08/2021 | ||||||||||||
2.336 DE 14/09/2021 | ||||||||||||
2.730 DE 14/10/2021 | ||||||||||||
3.202 DE 18/11/2021 | ||||||||||||
TOTAL | 4 | 5 | 3.456.000,00 |