Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.311, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, DE 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.682 de 22 de julho de 2021, autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Bauru;

Considerando a Ação Popular nº 5002159-77.2021.4.03.6108 - 2ª Vara Federal de Bauru/SP;

Considerando o Parecer de Força Executória nº 00050/2021/CORESA3R/PRU3R/PGU/AGU, de 23 de novembro de 2021, onde é recomendada a revogação de todas as recomendações anteriores para autorização e custeio de leitos de UTI COVID-19 para o Hospital Estadual de Campanha COVID-19 Bauru; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110177/2021-87, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência dezembro/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO Nº DE PT GM/MS AUTORIZAÇÃO MÊS CANCELAMENTO OFICIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS UTI AD COVID CÓD 26.12 CANCELADOS
SP 350600 BAURU 0213527 HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID-19 BAURU M 1.682, DE 22/07/2021 DEZEMBRO PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA (EXTINÇÃO AÇÃO POPULAR) 10
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