Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício s/nº, da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, que solicita o cancelamento de 10 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital das Clinicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, a partir da competência outubro/2021; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.170695/2021-50, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos estados e municípios, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO/2021 COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 MUNICIPAL 10 PORTARIA GM/MS Nº 643, DE 07/04/2021 PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 OUT/21 R$ 143.616,00
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