Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Lagoa Santa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS nº 194, de 24 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Lindouro Avelar, a partir da competência Setembro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.170758/2021-78, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência setembro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Lagoa Santa, no montante de R$ 287.232,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), referente a competência de Setembro/2021 e Outubro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO GM/MS | PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA SETEMBRO E OUTUBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
MG | 313760 | LAGOA SANTA | HOSPITAL LINDOURO AVELAR | 2120542 | MUNICIPAL | 10 | PRT Nº 990, DE 17 DE MAIODE 2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 E PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 | SETEMBRO E OUTUBRO/2021 | R$ 287.232,00 |