Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Lagoa Santa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS nº 194, de 24 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Lindouro Avelar, a partir da competência Setembro/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.170758/2021-78, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência setembro/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Lagoa Santa, no montante de R$ 287.232,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), referente a competência de Setembro/2021 e Outubro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO GM/MS PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA SETEMBRO E OUTUBRO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO
MG 313760 LAGOA SANTA HOSPITAL LINDOURO AVELAR 2120542 MUNICIPAL 10 PRT Nº 990, DE 17 DE MAIODE 2021 PORTARIA GM/MS Nº 2.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 E PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 SETEMBRO E OUTUBRO/2021 R$ 287.232,00
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