Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.318, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 527, de 11 de abril de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Assis (SP), e Bases Descentralizadas, e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios; e

Considerando o envio de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1321/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.011501/2019-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Assis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 666.024,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e vinte e quatro reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE RENOVAÇÃO QUALIFICAÇÃO GM/MS CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
SP 350400 ASSIS MUNICIPAL 7515138 CRU 25000.011501/2019-61 150693 NÃO Nº 527, DE 11 DE ABRIL DE 2019 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
7515359 USA 150689 116.652,00
7515251 USB 150706 105.528,00
353530 PALMITAL 7533543 USB 151113 105.528,00
353550 PARAGUAÇU PAULISTA 7532067 USB 151732 105.528,00
355395 TARUMÃ 7530811 USB 152334 105.528,00
TOTAL 666.024,00
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