Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, autorizados em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Urgência CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.170768/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Parágrafo único. O recurso, ora liberado, correspondente ao mês de outubro de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de outubro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 186.700,80 (cento e oitenta e seis mil setecentos reais e oitenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS LSVP | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR MENSAL (R$) |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | 7157681 | UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SENADOR CANEDO | MUNICIPAL | 144296 | PORTARIA GM/MS Nº 2.593, DE 06/10/2021 | 25000.132628/2021-37 | 8 | 114.892,80 |
GO TOTAL | 8 | 114.892,80 | ||||||||
SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | 7463030 | UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H VILA DAVI | MUNICIPAL | 148471 | PORTARIA GM/MS Nº 2.338, DE 14/09/2021 | 25000.130659/2021-53 | 5 | 71.808,00 |
SP TOTAL | 5 | 71.808,00 | ||||||||
Total Geral | 13 | 186.700,80 |