Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a liberação de recurso financeiro de custeio e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.341, de 23 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.313, de 10 de setembro de 2021, que cancela as autorizações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício nº 372/2021-Presidência, datado de 14 de outubro de 2021, por meio do qual a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa/RS, informa que dos 40 leitos de UTI COVID-19 autorizados, apenas 35 entraram em funcionamento, e solicita orientação para devolução dos valores de custeios referente a 5 leitos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.168480/2021-79, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a liberação de recurso financeiro para custeio de 5 leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 do Hospital Vida Saúde - Santa Rosa (RS), autorizada na Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, conforme Anexo.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente aos meses de Junho e Julho de 2021.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput, se dará em decorrência do pagamento de 5 leitos de UTI COVID-19, para o Hospital Vida Saúde, autorizados pela Portaria GM/MS nº 1.341, de 23 de junho de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa/RS, IBGE 431720, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS DESAUTORIZADOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE RECURSO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REF. PORTARIA GM/MS Nº 1.341 E 1.966/2021 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA SAUDE | 3017060 | MUNICIPAL | 5 | PORTARIA GM/MS Nº 1.341, DE 23 DE JUNHO DE 2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.966, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 | JUNHO E JULHO/2021 | R$ 480.000,00 |