Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000121006 41780016 99.998,00 99.998,00 10301501985810027
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 11206753000121004 41780016 149.964,00 149.964,00 10301501985810027
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11272216000121001 41780016 150.000,00 150.000,00 10301501985810027
AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14188779000121003 41780016
41780016
173.224,00
176.740,00
349.964,00 10301501985810027
10301501985810027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000121008 41740013 285.654,00 285.654,00 10301501985810027
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 13030899000121003 13310012 98.790,00 98.790,00 10301501985810029
ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO 13966711000121004 27730001 199.888,00 199.888,00 10301501985810032
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000121020 27730001 58.504,00 58.504,00 10301501985810032
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 14492062000121015 41800007
27730001
104.215,00
8.159,00
112.374,00 10301501985810032
10301501985810032
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 14492062000121016 41800007 112.374,00 112.374,00 10301501985810032
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 11324516000121008 39740002 219.975,00 219.975,00 10301501985810052
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 10550278000121015 29350003 313.774,00 313.774,00 10301501985810052
MA DUQUE BACELAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BACELAR 11310542000121002 33930003 112.374,00 112.374,00 10301501985810021
MA DUQUE BACELAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BACELAR 11310542000121003 33930003 54.849,00 54.849,00 10301501985810021
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00939023000121002 42120007 500.038,00 500.038,00 10301501985810021
MG ESPIRITO SANTO DO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 11944623000121005 14070005 21.641,00 21.641,00 10301501985810031
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 11456395000121015 39040006 234.993,00 234.993,00 10301501985810031
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 13199188000121005 39240011 4.108,00 4.108,00 10301501985810031
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000121003 38050004 149.976,00 149.976,00 10301501985810051
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000121012 33390005 292.330,00 292.330,00 10301501985810015
PB TACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIMA 11907806000121005 35300001 285.654,00 285.654,00 10301501985810025
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000121010 12460014 285.654,00 285.654,00 10301501985810022
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000121011 12460014 64.346,00 64.346,00 10301501985810022
PR ARIRANHA DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ARIRANHA DO IVAI 09380391000121001 28740002 84.303,00 84.303,00 10301501985810041
PR FERNANDES PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO 09279542000121001 37050002 199.808,00 199.808,00 10301501985810041
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08549559000121005 28740002 149.990,00 149.990,00 10301501985810041
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000121008 41520010 399.973,00 399.973,00 10301501985810033
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000121046 39560006 159.860,00 159.860,00 10301501985810033
RN CAICARA DO RIO DO VENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO 11882147000121003 39170009 360.892,00 360.892,00 10301501985810024
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 13876864000121005 38860002 149.847,00 149.847,00 10301501985810024
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000121017 41430002 50.226,00 50.226,00 10301501985810014
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000121004 41430002 145.000,00 145.000,00 10301501985810014
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000121005 41430002 39.024,00 39.024,00 10301501985810014
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 12236981000121020 23700003 409.216,00 409.216,00 10301501985810014
RS CAPELA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) DE CAPELA DE SANTANA 10572500000121002 39200003 199.939,00 199.939,00 10301501985810043
RS JOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA 11681927000121003 40450003 285.654,00 285.654,00 10301501985810043
RS JOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA 11681927000121004 40450003 13.202,00 13.202,00 10301501985810043
SP CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07606279000121008 39950008
37460001
100.000,00
33,00
100.033,00 10301501985813472
10301501985810035
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 12652353000121018 39960002 177.661,00 177.661,00 10301501985810035
SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11164468000121004 25340015 119.878,00 119.878,00 10301501985810001
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413777000121007 31350001 149.863,00 149.863,00 10301501985810035
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13932396000121001 42000002 285.654,00 285.654,00 10301501985810035
SP TAQUARITUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11920803000121018 25340015 149.987,00 149.987,00 10301501985810001
SP TARABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431281000121001 37460001 59.996,00 59.996,00 10301501985810035
SP TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16568630000121002 42000002 285.654,00 285.654,00 10301501985810035
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11440035000121014 40710007 167.242,00 167.242,00 10301501985810017
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11440035000121015 40710007 67.646,00 67.646,00 10301501985810017
TOTAL 47 PROPOSTAS 8.367.770,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde