Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.170114/2021-80, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de novembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL |
AM | 130330 | NOVO ARIPUANA | UNIDADE HOSPITALAR DE NOVO ARIPUANA | 2019604 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149654 | 1 | R$ 14.361,60 |
AM | 130180 | IPIXUNA | UNIDADE HOSPITALAR DE IPIXUNA | 2013614 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149733 | 2 | R$ 28.723,20 |
AM | 130068 | BOA VISTA DO RAMOS | UNIDADE HOSPITALAR DE BOA VISTA DO RAMOS | 2016354 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150987 | 3 | R$ 43.084,80 |
AM | 130090 | CANUTAMA | UNIDADE HOSPITALAR DE CANUTAMA | 2016419 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 151082 | 1 | R$ 14.361,60 |
AM | 130030 | AUTAZES | UNIDADE HOSPITALAR DE AUTAZES | 2013045 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 151084 | 1 | R$ 14.361,60 |
AM Total | 8 | R$ 114.892,80 | |||||||
GO | 521460 | NIQUELANDIA | HOSPITAL MUNICIPAL SANTA EFIGENIA | 2534789 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 151417 | 4 | R$ 57.446,40 |
GO Total | 4 | R$ 57.446,40 | |||||||
PA | 150543 | OURILANDIA DO NORTE | HOSPITAL MUNICIPAL JADSON PESCONI | 2322935 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 147769 | 5 | R$ 71.808,00 |
PA | 150812 | ULIANOPOLIS | HOSPITAL MUNICIPAL | 2317028 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 151889 | 4 | R$ 57.446,40 |
PA Total | 9 | R$ 129.254,40 | |||||||
SP | 352240 | ITAPEVA | SANTA CASA DE MISERICORDIA | 2027186 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150095 | 10 | R$ 143.616,00 |
SP Total | R$ 143.616,00 | ||||||||
TOTAL | 31 | R$ 445.209,60 |