Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.345, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.170114/2021-80, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de novembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL
AM 130330 NOVO ARIPUANA UNIDADE HOSPITALAR DE NOVO ARIPUANA 2019604 HOSPITAL MUNICIPAL 149654 1 R$ 14.361,60
AM 130180 IPIXUNA UNIDADE HOSPITALAR DE IPIXUNA 2013614 HOSPITAL MUNICIPAL 149733 2 R$ 28.723,20
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS UNIDADE HOSPITALAR DE BOA VISTA DO RAMOS 2016354 HOSPITAL MUNICIPAL 150987 3 R$ 43.084,80
AM 130090 CANUTAMA UNIDADE HOSPITALAR DE CANUTAMA 2016419 HOSPITAL MUNICIPAL 151082 1 R$ 14.361,60
AM 130030 AUTAZES UNIDADE HOSPITALAR DE AUTAZES 2013045 HOSPITAL MUNICIPAL 151084 1 R$ 14.361,60
AM Total 8 R$ 114.892,80
GO 521460 NIQUELANDIA HOSPITAL MUNICIPAL SANTA EFIGENIA 2534789 HOSPITAL MUNICIPAL 151417 4 R$ 57.446,40
GO Total 4 R$ 57.446,40
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE HOSPITAL MUNICIPAL JADSON PESCONI 2322935 HOSPITAL MUNICIPAL 147769 5 R$ 71.808,00
PA 150812 ULIANOPOLIS HOSPITAL MUNICIPAL 2317028 HOSPITAL MUNICIPAL 151889 4 R$ 57.446,40
PA Total 9 R$ 129.254,40
SP 352240 ITAPEVA SANTA CASA DE MISERICORDIA 2027186 HOSPITAL MUNICIPAL 150095 10 R$ 143.616,00
SP Total R$ 143.616,00
TOTAL 31 R$ 445.209,60
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