Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.355, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Barueri.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 3.100/2021, datado de 04 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 17 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar nos estabelecimentos de saúde do município de Barueri/SP, a partir da competência setembro/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173569/2021-57, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria a partir da competência setembro/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Barueri, no montante de R$ 488.294,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), referentes as competências de setembro/2021 e outubro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barueri (SP), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA SETEMBRO E OUTUBRO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTES AS PT/GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021
SP 350570 BARUERI PRONTO SOCORRO MUNICIPAL JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS 2024373 MUNICIPAL 10 PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 8/06/2021 PORTARIAS GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PORTARIAS GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 SETEMBRO E OUTUBRO R$ 287.232,00
PS E MATERNIDADE NAIR FONSECA LEITAO ARANTES 2082209 MUNICIPAL 7 R$ 201.062,40
TOTAL 17 R$ 488.294,40
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