Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Igarassu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco;

Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1284/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.125154/2021-77, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 961.775,00 (novecentos e sessenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Igarassu, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda da Unidade Hospitalar de Igarassu (CNES 2639343), por irregularidade identificada na disponibilização dos leitos de enfermaria clínica referente ao monitoramento da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS (SUSPENSÃO) VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS (SUSPENSÃO) VALOR LEITOS QUALIFICADOS (SUSPENSÃO) TOTAL LEITOS NOVOS TOTAL LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
PE 260680 IGARASSU UNIDADE HOSPITALAR DE IGARASSU 2639343 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 05 R$ 465.375,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 08 R$ 496.400,00 0 0 R$ 961.775,00
TOTAL 05 R$ 465.375,00 08 R$ 496.400,00 0 0 R$ 961.775,00
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