Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios de Guarujá, Ribeirão Pires e Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.006, de 18 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.242, de 3 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro a Estados e Municípios para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 2.632/2021 (retificação), de 13 de setembro de 2021, que solicita a desabilitação de 32 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Estado de São Paulo, a partir das competências julho/2021 e agosto/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.139587/2021-18, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento será a partir das competências julho/2021 e agosto/2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios de Guarujá, Ribeirão Pires e Santos, no montante de R$ 502.656,00 (quinhentos e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais), referente as competências julho/2021 e agosto/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTAO | N° DE LEITOS DESAUTORIZADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE LIBERAÇÃO DE RECURSO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 351870 | GUARUJÁ | PRONTO SOCORRO PROF DR MATHEUS SANTAMARIA | 2789353 | MUNICIPAL | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 1.033, DE 21/05/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18/08/2021 (julho) E PT/GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021 (agosto) | JULHO E AGOSTO | R$ 28.723,20 |
SP | 351870 | GUARUJÁ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 VICENTE DE CARVALHO | 647292 | MUNICIPAL | 2 | PORTARIA GM/MS Nº 737, DE 19/04/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18/08/2021 (julho) E PT/GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021 (agosto) | JULHO E AGOSTO | R$ 57.446,40 |
SP | 344330 | RIBEIRÃO PIRES | HOSPITAL DE CAMPANHA | 112062 | MUNICIPAL | 9 | PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021 | AGOSTO | R$ 129.254,40 |
SP | 354850 | SANTOS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 UPA ZONA LESTE | 102806 | MUNICIPAL | 20 | PORTARIA GM/MS Nº 1.329, DE 23/06/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021 | AGOSTO | R$ 287.232,00 |
TOTAL | 32 | R$ 502.656,00 |