Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.364, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000121004 37270001 4.858,00 4.858,00 10302501885350029
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000121016 27730003 41.080,00 41.080,00 10302501885350032
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000121008 30700002 99.030,00 99.030,00 10302501885350052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000121001 39740001 349.000,00 349.000,00 10302501885350052
MG CARNEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19315093000121001 20180004 249.972,00 249.972,00 10302501885350031
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 02914038000121001 41560003 95.746,00 95.746,00 10302501885350031
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00456832000121008 41560003 100.294,00 100.294,00 10302501885350031
MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05443851000121001 41450003 349.876,00 349.876,00 10302501885350054
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11891451000121002 40650008 50.192,00 50.192,00 10302501885350054
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000121003 41450003
40650008
5.212,00
300.000,00
305.212,00 10302501885350054
10302501885350054
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000121007 41450003
40860020
21.493,00
432.372,00
453.865,00 10302501885350054
10302501885350054
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000121011 31880001 298.893,00 298.893,00 10302501885350015
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11234776000121002 33390006 164.365,00 164.365,00 10302501885350015
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 08470342000121004 37670017 183.427,00 183.427,00 10302501885350026
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000121003 30840002 450.000,00 450.000,00 10302501885350041
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000121005 40590006 21.880,00 21.880,00 10302501885353305
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000121022 39630007 369.853,00 369.853,00 10302501885353355
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000121001 37420001 299.077,00 299.077,00 10302501885350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000121010 92240004 97.023,00 97.023,00 10302501885350011
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000121003 37930003 236.550,00 236.550,00 10302501885350043
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000121004 19860003 131.352,00 131.352,00 10302501885350043
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 11840546000121004 29250004 4.108,00 4.108,00 10302501885350001
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000121024 92290005 679,00 679,00 10302501885350035
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000121003 39550011 68.978,00 68.978,00 10302501885350035
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 11348758000121004 39550011 199.900,00 199.900,00 10302501885350035
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000121003 37770002 300.000,00 300.000,00 10302501885350035
TOTAL 26 PROPOSTAS 4.925.210,00
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