Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.365, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 09601841000121001 41370004 499.885,00 499.885,00 10302501885350013
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510924000121004 16190002 1.499.935,00 1.499.935,00 10302501885350013
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121009 41360001 2.197.045,00 2.197.045,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121024 37980001 7.963.994,00 7.963.994,00 10302501885357126
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121061 39190009 165.779,00 165.779,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121069 41360001 661.200,00 661.200,00 10302501885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121074 39190009
40820006
489.000,00
983.897,00
1.472.897,00 10302501885350053
10302501885350053
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000121010 39870002 599.934,00 599.934,00 10302501885357144
MA ALTO PARNAIBA MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11743691000121007 30430002 207.138,00 207.138,00 10302501885350021
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 13199188000121001 39900011 349.697,00 349.697,00 10302501885350031
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000121001 38030002 198.237,00 198.237,00 10302501885350054
PA BAGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAGRE 13888332000121001 39330006 199.732,00 199.732,00 10302501885350015
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000121010 39330006
31880001
400.000,00
299.787,00
699.787,00 10302501885350015
10302501885350015
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10410787000121013 27180012 149.902,00 149.902,00 10302501885350026
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 12349225000121001 39630004 995.694,00 995.694,00 10302501885353313
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000121001 38990002
39550011
200.000,00
198.906,00
398.906,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 16 PROPOSTAS 18.259.762,00
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