Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.409, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Sergipe e aprovação pelo Colegiado Interfederativo Estadual do Estado de Sergipe - CIE, por meio da Deliberação nº 126/2020 de 10 de dezembro de 2020;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Goiás e aprovação pela CIB/GO nº 106/2021 de 26 de abril de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.110.996,12 (um milhão, cento e dez mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL NUP/SEI
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOV. OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA - HUGOL 7743068 ESTADUAL 138973 25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
155/002 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica
155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
567.674,40 25000.109811/2021-39
GO Total 567.674,40
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO 2816210 ESTADUAL 148317 25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA 155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência 543.321,72 25000.125521/2021-32
SE TOTAL 543.321,72
TOTAL GERAL R$ 1.110.996.12
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