Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.410, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB/MG nº 3.160, de 18 de maio de 2020; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, na Proposta SAIPS nº 123495 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173732/2020-09, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo III, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.639.818,64 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

§ 1º O recurso referente à habilitação de 15 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual de R$ 1.628.812,50 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).

§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual de R$ 11.006,14 (onze mil, seis reais e quatorze centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
MG 314790 PASSOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS 2775999 ESTADUAL 123495 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC R$ 1.639.818,64
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