Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.075.417,60 (dezesseis milhões, setenta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)(R$) | SEI |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | 10510 | ESTADUAL | 137616 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 15 | 19 | 2.096.793,60 | 25000.022572/2021-11 |
DF TOTAL | 15 | 2.096.793,60 | ||||||||||
MA | 210170 | BARREIRINHAS | HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS | 7013620 | ESTADUAL | 149326 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 10 | 1.397.862,40 | 25000.120726/2021-21 |
MA TOTAL | 10 | 1.397.862,40 | ||||||||||
PE | 260940 | MORENO | HOSPITAL ARMINDO MOURA | 2343738 | ESTADUAL | 135645 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 20 | 2.795.724,80 | 25000.042440/2021-06 |
PE TOTAL | 20 | 2.795.724,80 | ||||||||||
SP | 352210 | ITANHAÉM | HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE INTANHAEM | 2087804 | ESTADUAL | 138100 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 20 | 2.795.724,80 | 25000.096949/2021-61 |
SP | 355220 | SOROCABA | SANTA CASA DE SOROCABA | 2708779 | MUNICIPAL | 146162 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 40 | 2.795.724,80 | 25000.119144/2021-01 |
SP | 355220 | SOROCABA | HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA | 9491112 | ESTADUAL | 145661 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 30 | 30 | 4.193.587,20 | 25000.092191/2021-91 |
SP TOTAL | 70 | 9.785.036,80 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 115 | 16.075.417,60 |