Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.412, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.075.417,60 (dezesseis milhões, setenta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)(R$) SEI
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA 10510 ESTADUAL 137616 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 15 19 2.096.793,60 25000.022572/2021-11
DF TOTAL 15 2.096.793,60
MA 210170 BARREIRINHAS HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS 7013620 ESTADUAL 149326 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 1.397.862,40 25000.120726/2021-21
MA TOTAL 10 1.397.862,40
PE 260940 MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ESTADUAL 135645 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 2.795.724,80 25000.042440/2021-06
PE TOTAL 20 2.795.724,80
SP 352210 ITANHAÉM HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE INTANHAEM 2087804 ESTADUAL 138100 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 2.795.724,80 25000.096949/2021-61
SP 355220 SOROCABA SANTA CASA DE SOROCABA 2708779 MUNICIPAL 146162 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 20 40 2.795.724,80 25000.119144/2021-01
SP 355220 SOROCABA HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA 9491112 ESTADUAL 145661 TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 30 30 4.193.587,20 25000.092191/2021-91
SP TOTAL 70 9.785.036,80
TOTAL GERAL 115 16.075.417,60
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