Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RUE), NUP relacionado 25000.488305/2017-19;
Considerando a Resolução nº 024/2021 - CIB/RS, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Missioneira, composta pela 9ª CRS, 12ª CRS, 14ª CRS e 17ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 05/2019 - CIR - 12 - Portal das Missões/9ª CRS, nº 01/2021 - CIR 11 - Sete Povo das Missões/12ª CRS, nº 038/2019 - CIR 14 - Fronteira Noroeste/14ª Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Saúde CRS e nº 39/2019 - CIR 13 - Diversidade/17ª CRS, as quais aprovam o PAR da Macrorregião de Saúde Missioneira; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 309/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.488305/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.138.783,36 (três milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTAS DE ENTRADA | ||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | ESPECIALIZADO TIPO I | CÓDIGO DE INCENTIVO | ESPECIALIZADO TIPO II | TOTAL | |||
FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | ||||||||
RS | 431020 | IJUÍ | 2261057 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ | ESTADUAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 2.400.000,00 | - | - | 1 | 2.400.000,00 |
ANEXO II
INFORMAÇÕES GERAIS | UTI ADULTO - TIPO II | UTI PEDIÁTRICO - TIPO II | TOTAL | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | ||
FÍSICO | CUSTEIO ANUAL | FÍSICO | CUSTEIO ANUAL | ||||||||||
RS | 431020 | IJUÍ | 2261057 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 738.783,36 | - | - | - | 7 | 738.783,36 |