Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço Hospitalar de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Feliz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título III, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Resolução CIR/RS nº 11, de 1 de novembro de 2018, da Comissão Intergestores Regional Uva e Vales, do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Feliz/RS na Proposta SAIPS nº 85974 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.030419/2021-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Schlatter - Feliz (RS), como Serviço Hospitalar de Referência (SHR), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 740.534,52 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Feliz.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Feliz, IBGE 430810, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS) |
RS | 430810 | FELIZ | 6014194 | HOSPITAL SCHLATTER | MUNICIPAL | 85974 | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA PARA ATENÇÃO AS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 11 | 15 | 740.534,52 |