Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.886, de 4 de setembro de 2012, que aprova a a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.017, de 25 de agosto de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário;
Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Relatório Técnico Conjunto nº 2/AS/ERSBC/COAE/SAS/SES/MT/2021, referente a visita técnica conjunta dos representantes da Secretaria de Estado de Saúde de MT, Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana/ERSBC, Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-CMS e Hospital Geral para constatação do funcionamento do referido leito;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 44, de 15 de abril de 2021, que aprova o incremento do recurso do teto financeiro do município de Cuiabá com a realocação do valor referente a qualificação de 01 (um) leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINco no Hospital Geral; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.074282/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 39.420,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 1 (um) leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINco do Hospital Geral - Cuibá (MT), em complemento ao custeio estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.017/2016, de 25 de agosto de 2016, previsto no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.886, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE LEITO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL GERAL | 2659107 | MUNICIPAL | UCINCO | 1 | R$ 39.420,00 |