Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.419, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.886, de 4 de setembro de 2012, que aprova a a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.017, de 25 de agosto de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário;

Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Relatório Técnico Conjunto nº 2/AS/ERSBC/COAE/SAS/SES/MT/2021, referente a visita técnica conjunta dos representantes da Secretaria de Estado de Saúde de MT, Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana/ERSBC, Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-CMS e Hospital Geral para constatação do funcionamento do referido leito;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 44, de 15 de abril de 2021, que aprova o incremento do recurso do teto financeiro do município de Cuiabá com a realocação do valor referente a qualificação de 01 (um) leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINco no Hospital Geral; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.074282/2021-45, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 39.420,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 1 (um) leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINco do Hospital Geral - Cuibá (MT), em complemento ao custeio estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.017/2016, de 25 de agosto de 2016, previsto no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.886, de 4 de setembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL GERAL 2659107 MUNICIPAL UCINCO 1 R$ 39.420,00
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