Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.420, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.644, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná;

Considerando o reajuste do Incentivo 100% SUS do Hospital Regional do Vale do Ivaí, localizado no município de Jandaia do Sul/PR;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 123295 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132900/2021-89, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 572.175,51 (quinhentos e setenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

§ 1º O recurso refere-se ao reajuste do Incentivo 100% SUS do Hospital Regional do Vale do Ivaí, CNES 2573504, localizado no Município de Jandaia do Sul/PR.

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017, conforme disposto nos art. 340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS VALOR ATUAL (ANO) Portaria GM/MS nº 3.644, de 17 de dezembro de 2019 VALOR A SER ACRESCIDO (ANO)

TOTAL (ANO)

PR 411210 JANDAIA DO SUL HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO IVAÍ 2573504 ESTADUAL 123295 R$ 796.031,68 R$ 572.175,51

R$ 1.368.207,19

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