Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.425, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso da Vigilância Sanitária, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.344, de 23 de junho de 2021, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de 2021, que atualiza, para o ano de 2021, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.344, de 23 de junho de 2021, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2021;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.292, de 4 de dezembro de 2020, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2021, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes na Portaria GM/MS nº 1.344, de 23 de junho de 2021, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso da Vigilância Sanitária (fixo + variável) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, referente às parcelas 1 a 6/2022 do Piso Fixo e do Piso Variável (se houver o piso variável), de acordo com monitoramento realizado com informações do dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria GM/MS nº 1.344, de 23 de junho de 2021, referente às parcelas 7 a 12/2021, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado com informações do dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas de 7 a 12/2021 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem custeadas com dotações constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
MG 312720 Funilandia
MG 314370 Morro do Pilar
MG 314640 Paineiras
MG 311850 Consolação
PR 412430 Santo Antônio do Paraíso

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
PR 412320 Santa Cecília do Pavão
SC 420417 Cerro Negro
SC 420419 Chapadão do Lageado
RS 431912 São Martinho da Cerra
RS 432035 Sentinela do Sul
MS 500627 Paraíso das Águas
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