Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.428, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 122/VS/SMS/2021, dede 09 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 17 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Clinicas da UFTM, no Município de Uberaba/MG;

Considerando o Ofício nº 3828/2021, de 22 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 3 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Bethesda, no município de Joinville/SC; e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174664/2021-78, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
MG 317010 UBERABA HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM 2206595 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 808, DE 27/04/2021 7 DEZEMBRO/2021
317010 UBERABA HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM 2206595 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 06/05/2021 10
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL BETHESDA 2521296 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.404, DE 28/06/2021 3
TOTAL 20
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