Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 122/VS/SMS/2021, dede 09 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 17 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Clinicas da UFTM, no Município de Uberaba/MG;
Considerando o Ofício nº 3828/2021, de 22 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 3 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Bethesda, no município de Joinville/SC; e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174664/2021-78, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
MG | 317010 | UBERABA | HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM | 2206595 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 808, DE 27/04/2021 | 7 | DEZEMBRO/2021 |
317010 | UBERABA | HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM | 2206595 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 06/05/2021 | 10 | ||
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL BETHESDA | 2521296 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.404, DE 28/06/2021 | 3 | |
TOTAL | 20 |